Logo Zeiss
×
  • Regulamento
  • FAQ
  • Proteção de Dados
  • Protocolos
≡

REGULAMENTO CAMPANHA FOCO NA INFÂNCIA ZEISS

1. Campanha: A presente campanha é organizada pela CARL ZEISS VISION BRASIL INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA (“ZEISS”), a qual não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72, Portaria 41/2008, do Ministério da Fazenda, e respectivas regulamentações, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

2. Empresa Promotora: Razão Social: CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA

Endereço: LUIZ WINTER Número: 222 Complemento: RUA MARIO GELLI ,139 Bairro: DUARTE DA SILVEIRA Município: PETROPOLIS UF: RJ CEP:25665-431 CNPJ/MF nº: 28.826.394/0009-08

3. Empresas Parceiras: As seguintes instituições serão parceiras da Promotora nesta promoção:

  • Receptora das Doações: Instituto Escola do Povo (G10 Favelas), CNPJ nº 12.772.787/0001-99.

  • Realização dos exames oftalmológicos: Eyecare Health, CNPJ nº 35.800.459/0001-54

4. Critérios para Participação:

4.1 Do Consumidor: Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas e com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia, residentes e domiciliadas no território nacional que durante o período de participação cumprirem com o disposto neste Regulamento.

4.2 Do Beneficiário: Crianças entre 04 a 17 (quatro a dezessete) anos de idade, devidamente acompanhadas de seus responsáveis, residentes nas seguintes comunidades indicadas pelo G10 Favelas e eleitas pelo presente Regulamento: Morro do Alemão (RJ), Rocinha (RJ), Paraisópolis (SP), Heliópolis (SP) e Betim (MG), com ametropias identificadas no momento da triagem realizada pela Empresa Parceira Eye Care Health.

5. Descrição Detalhada da Promoção:

5.1 Para fins dessa Promoção, fica estabelecido que o período de participação (“Período de Participação”) será subdividido em:

  • “Período para Cadastro Pessoal e dos Certificados de Garantia ou Cupons Fiscais” – período compreendido entre 06/12/2021 e 30/01/2022 durante o qual os interessados pessoas físicas deverão efetuar o seu cadastro pessoal para participação na Promoção, por meio do site www.zeissnainfancia.com.br, e efetuar o cadastro do número do Certificado de Garantia ou Cupom Fiscal do par de “Produto Participante” adquirido no Período de 06/12/2021 a 30/12/2021.

  • “Para fins dessa Promoção, fica estabelecido que o período de apuração (“Período de Apuração”) será de 30/01/2022 a 28/02/2022. Dentro deste período, a ZEISS irá contabilizar o número de doações realizadas pelos consumidores no website www.zeissnainfancia.com.br para determinar o número de doações que irá realizar conforme item 5.3 abaixo

5.2 Para fins dessa Promoção, fica estabelecido que o período de apuração (“Período de Apuração”) será de 30/01/2022 a 28/02/2022. Dentro deste período, a ZEISS irá contabilizar o número de doações realizadas pelos consumidores no website www.zeissnainfancia.com.br para determinar o número de doações que irá realizar conforme item 5.3 abaixo.

5.3 A ZEISS irá promover para cada consumidor que cadastrar seus dados e o número do Certificado de Garantia ou do Cupom Fiscal do par de “Produto Participante” adquirido no Período de 06/12/2021 a 30/12/2021 no website www.zeissnainfancia.com.br a doação de:

  • um exame oftalmológico, a ser realizado pela empresa parceira Eye Care Health.

  • um par de óculos (armação + Lente ZEISS) para crianças de comunidades indicadas pela instituição parceira G10 Favelas.

5.4 Caso o número de doações apurado conforme o item 5.2 acima exceda o número de crianças elegíveis conforme descrito no item 4.2, a Empresa Promotora selecionará, a seu exclusivo critério, outras comunidades geridas pelo G10 Favelas para realizar as doações remanescentes.

5.5 Os exames oftalmológicos para tomada de medidas e confecção dos óculos serão realizados no 1º quadrimestre de 2022, em data e locais a serem definidos em conjunto pela ZEISS, G10 e EYECARE HEALTH, e divulgada no website www.zeissnainfancia.com.br após o período de apuração, para as crianças das seguintes comunidades indicadas pelo G10 Favelas: Morro do Alemão (RJ), Rocinha (RJ), Paraisópolis (SP), Heliópolis (SP) e Betim (MG), com ametropias identificadas no momento da triagem realizada pela Eye Care Health.

  • 5.5.1 A responsabilidade da empresa Parceira G10 Favelas será de enviar a lista de crianças que passarão pela triagem até o final do mês de novembro, além de conceder o espaço para a realização do exame oftalmológico e entrega dos óculos.

  • 5.5.2 A responsabilidade da Eyecare Health será de promover a realização dos exames oftalmológicos através de um profissional capacitado para esta função.

5.6 As doações dos óculos prontos ocorrerão até abril de 2022, podendo ser prorrogadas por até 2 meses, a critério da Empresa Promotora. Na hipótese de caso fortuito ou força maior, a empresa Promotora poderá prorrogar e/ou suspender o período compreendido para a realização dos exames e entrega dos óculos, enquanto perdurar o evento imprevisível ou inevitável.

5.7 Caso a criança não compareça acompanhada de seu responsável no dia determinado para a realização dos exames oftalmológicos para tomada de medidas, a Promotora ficará isenta da responsabilidade de doar o exame e o par de óculos para a criança.

5.8 A Empresa Promotora não se responsabilizará pelos casos em que haja necessidade de tratamentos que não se encaixam na correção de erros refrativos (miopia, hipermetropia, presbiopia e/ou astigmatismo) e que necessitem de intervenção cirúrgica, medicamentos ou qualquer outro que não possa ser corrigido com um par de lentes oftálmicas.

6. Mecânica da Promoção:

6.1 As pessoas físicas interessadas em participar desta Promoção deverão, durante o Período de Participação:

  • 6.1.1: Adquirir um par de lentes ZEISS, conforme relação de produtos participantes indicada no Item 7 deste regulamento (“Produtos Participantes”), durante o Período para Realização de Compras (06/12/2021 a 30/12/2021);

  • 6.1.2: Entrar no website www.zeissnainfancia.com.br durante o Período para Cadastro Pessoal e dos Certificados de Garantia ou Cupons Fiscais (06/12/2021 a 30/01/2022);

  • 6.1.3: Realizar seu cadastro e apresentar foto do Certificado de Garantia e Autenticidade ZEISS ou foto do seu Cupom Fiscal e CNPJ da loja onde a compra foi realizada.

  • 6.1.4: Ao finalizar os passos previstos acima, a doação será realizada.

6.2 A doação é limitada a 1 (uma) por CPF cadastrado.

7. Produtos Participantes: Todas as lentes do Portfólio ZEISS, inclusive índice 1.74.

8. Abrangência da Campanha: A presente Campanha e respectiva promoção é restrita aos produtos aqui mencionados, em todo o território nacional.

9. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

9.1 Essa campanha de doação se aplica a qualquer par de Lentes ZEISS (conforme item 7) adquirida pelo consumidor, esteja ele vinculado a outra Campanha ou não. No caso da Campanha Uma ZEISS Vale Mais, o consumidor poderá fazer apenas 1 doação por CPF.

9.2 As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados exclusivamente pela promotora da Campanha.

9.3 A mera participação nesta Campanha caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.

9.4 O PARTICIPANTE será automaticamente excluído desta Campanha no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.

9.5 A Promotora e as empresas Parceiras não se responsabilizarão pelas informações prestadas pelos pais e/ou responsáveis dos menores elegíveis para participação nesta Campanha.

  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • Regulamento
  • FAQ
  • Proteção de Dados
  • Protocolos
www.zeiss.com.br/visioncare